Foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20) as portarias, de 481 a 488, de Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) para o cultivo da cevada de sequeiro e irrigada. O cultivo de sequeiro é indicado para São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Já o cultivo da cevada em sistema irrigado é indicado para o Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais e São Paulo.
O zoneamento tem o objetivo de reduzir os riscos relacionados aos problemas climáticos e permite ao produtor identificar a melhor época para plantar, levando em conta a região do país, a cultura e os diferentes tipos de solos.
O modelo agrometeorológico considera elementos que influenciam diretamente no desenvolvimento da produção agrícola como temperatura, chuvas, umidade relativa do ar, água disponível nos solos, demanda hídrica das culturas e elementos geográficos (altitude, latitude e longitude). A produção de cevada (Hordeum vulgare L.) com finalidade cervejeira é influenciada pelo clima, pelas características genéticas da cultivar e pelas práticas de manejo de cultivos adotadas.
Nos estudos de Zarc para produção de cevada no sistema em sequeiro, foram avaliados os riscos para a incidência de geada no decêndio do espigamento e a análise do risco de deficiência hídrica conforme o tipo de solo, considerando as fases críticas de estabelecimento da cultura no campo (fase I) e durante o enchimento dos grãos (fase III). Os ambientes considerados com aptidão para o cultivo de cevada para uso cervejeiro em sistemas irrigados foram definidos pelos contornos da estação de crescimento da cultura caracterizada por ausência ou pouca chuva, não desconsiderando o risco de geadas.
Os agricultores que seguem as recomendações do Zarc estão menos sujeitos aos riscos climáticos e ainda poderão ser beneficiados pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e pelo Programa de Subvenção ao prêmio do Seguro Rural (PSR). Muitos agentes financeiros só liberam o crédito rural para cultivos em áreas zoneadas.
Fonte:Agrolink