O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) autorizando a venda direta de etanol por produtores ou importadores do combustível a revendedores varejistas, como postos de combustíveis. Com isso, fica dispensada a intermediação de agentes distribuidores, obrigatória até então.
A medida provisória, que altera a Lei do Petróleo, vale inicialmente por 60 dias, pode ter prazo prorrogado uma vez pelo mesmo período, e precisa ser ratificada pelo Congresso para se tornar permanente.
Segundo o governo, a iniciativa “propicia maior eficiência logística, com benefícios diretos aos consumidores, e maior competitividade ao setor”.